sábado, 15 de janeiro de 2011

Censo Cultural

Formular e implementar, com a participação da sociedade civil, Plano Municipal de Cultura promovendo e executando as políticas e as ações culturais nele definidas;
Implementar o Sistema Municipal de Cultura, integrado ao Sistema Nacional de Cultura, articulando os atores públicos e privados no âmbito do Município, estruturando e integrando a rede de equipamentos culturais, descentralizando e democratizando a sua estrutura e atuação;
Promover o planejamento e fomento das atividades culturais com uma visão ampla e integrada no espaço metropolitano, considerando a cultura como uma área estratégica para o desenvolvimento do Município;
Valorizar todas as manifestações artísticas e culturais que expressam a diversidade étnica e social da Cidade;
Preservar e valorizar o patrimônio cultural material e imaterial da Cidade;
Pesquisar, registrar, classificar, organizar e expor ao público a documentação e os acervos artísticos, culturais e históricos de interesse do Município;
Promover intercâmbio cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
Fortalecer o sistema de incentivo à Cultura e promover ações de fomento ao desenvolvimento da produção cultural no âmbito do Município;
Descentralizar os equipamentos, as ações e os eventos culturais, democratizando o acesso aos bens culturais;
Estruturar e realizar cursos de formação e qualificação profissional, em especial nas áreas de criação, produção, gestão e marketing cultural;
Estruturar o calendário dos eventos culturais da Cidade;
Elaborar estudos específicos para a identificação de cadeias produtivas da cultura para, em articulação com outros órgãos municipais, traçar políticas de desenvolvimento voltadas aos envolvidos no processo da produção cultural;
Planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades esportivas e de lazer promovendo a humanização da vida urbana e a integração da comunidade;
Planejar e coordenar projetos e programas de desenvolvimento de atividades esportivas e de lazer;
Promover o incentivo à prática esportiva pela população;
Contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para prática esportiva e lazer;
Coordenar as atividades de educação esportiva da população;
Desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;
Desenvolver outras atividades correlatas, afins ou complementares à sua competência assim determinadas por ato específico do Chefe do Poder Executivo.

http://www.sumare.sp.gov.br/cadastro_cultura.htm

SECRETÁRIO
João Eduardo Gaspar
e-mail: joaogaspar@sumare.sp.gov.br
Rua Antonio do Vale Melo, 1.129, Centro
Telefone: 19 3873 1566

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